Um município no Brasil é uma circunscrição territorial dotada de personalidade jurídica e com certa autonomia administrativa, sendo a menor unidade autônoma da Federação. A sede do município é categorizada como cidade e possui o seu mesmo nome. Cada um tem sua própria Lei Orgânica que define a sua organização política, mas limitada pela Constituição Federal. Os municípios dispõem apenas dos poderes Executivo, exercido pelo prefeito, e Legislativo, sediado na câmara municipal (também chamada de câmara de vereadores). O Poder Judiciário organiza-se em forma de comarcas que abrangem vários municípios ou parte de um município muito populoso. Portanto, não há Poder Judiciário específico de cada município.
Atualmente existem 5 570 municípios (5 568 municípios de fato, mas o IBGE conta como "municípios-equivalentes" duas entidades a mais: Brasília- como cidade coextensiva ao Distrito Federal, e o distrito estadual de Fernando de Noronha, PE) em todo território nacional. Alguns com população maior que a de vários países do mundo (município de São Paulo com cerca de 12 milhões de habitantes), outros com menos de mil habitantes; alguns com área maior do que vários países no mundo (Altamira, no Pará, é quase duas vezes maior que Portugal), outros com menos de 4 km², como é o caso de Santa Cruz de Minas em Minas Gerais, o menor município em extensão territorial do país com apenas 3,565 km². Também podem ser formados por territórios desconexos, como é o caso de Mineiros e Sítio d'Abadia, em Goiás, e Senador José Porfírio, no Pará. O estado-membro com menos municípios é Roraima, com apenas quinze. Enquanto isso, o estado de Minas Gerais é o que possui a maior quantidade, com 853 municípios.
O Distrito Federal não pode ser dividido em municípios, razão pela qual seu território é composto por diversas regiões administrativas. Essas regiões são administradas diretamente pelo governo do Distrito Federal, que exerce poderes constitucionais e legais que equivalem tanto àqueles dos estados, quanto àqueles dos municípios, assumindo, assim, simultaneamente todas as obrigações deles decorrentes.
Características políticas e administrativas
Possuem natureza de pessoa jurídica de direito público com autonomia política, administrativa e financeira, estabelecidos pela Constituição Brasileira de 1988. A mesma constituição define quais tributos podem ser coletados pelos municípios e qual será a sua participação nos tributos coletados pelos governos federal e estadual.
As populações locais podem manifestar-se em plebiscitos para pedir a sua organização em municípios cuja área deverá estar totalmente dentro de um mesmo estado-membro.
Dispõem apenas do poder Executivo, exercido pelo prefeito, e Legislativo, sediado na câmara municipal. Cada município tem sua própria Lei Orgânica que define a sua organização política, mas limitada pela Constituição Federal.
Quantidade de municípios por estado
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A seguir são listados todos os municípios brasileiros, bem como a porcentagem aproximada em relação ao total, por estado da Federação e em ordem alfabética, conforme a listagem do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística:
- (AC) - 22 (0,40%)
- (AL) - 102 (1,83%)
- (AP) - 16 (0,29%)
- (AM) - 62 (1,11%)
- (BA) - 417 (7,49%)
- (CE) - 184 (3,30%)
- (ES) - 78 (1,40%)
- (GO) - 246 (4,42%)
- (MA) - 217 (3,90%)
- (MG) - 853 (15,32%)
- (MT) - 142 (2,53%)
- (MS) - 79 (1,42%)
- (PA) - 144 (2,59%)
- (PB) - 223 (4%)
- (PR) - 399 (7,16%)
- (PE) - 185 (3,32%)
- (PI) - 224 (4,02%)
- (RJ) - 92 (1,65%)
- (RN) - 167 (3%)
- (RS) - 497 (8,92%)
- (RO) - 52 (0,93%)
- (RR) - 15 (0,27%)
- (SC) - 295 (5,3%)
- (SP) - 645 (11,58%)
- (SE) - 75 (1,35%)
- (TO) - 139 (2,5%)
Ver também
- Lista de municípios brasileiros por área decrescente
- Lista de municípios do Brasil por população
- Lista de municípios do Brasil por PIB
- Lista de concentrações urbanas do Brasil por população
- Regiões geográficas intermediárias e imediatas
- Lista de regiões intermediárias das metrópoles do Brasil por PIB
- Extremos do Brasil
- Interior do Brasil
- Toponímia do Brasil
Referências
- Legislação Brasileira (2 de Março de 1938). «Decreto-Lei nº 311, de 2 de Março de 1938». Portal da Câmara dos Deputados do Brasil. Consultado em 28 de dezembro de 2012
- «Constituição da República Federativa do Brasil de 1988». Planalto.gov.br
- Juliana Castro (9 de janeiro de 2013). «Com 5 novos municípios, Brasil agora tem 5.570 municípios». O Globo. Consultado em 10 de janeiro de 2013
- «IBGE cidades». 23 de julho de 2019. Consultado em 23 de julho de 2019
- «Os enclaves, os exclaves e a soberania do estado no mundo globalizado». 1 de abril de 2016. Consultado em 30 de dezembro de 2020
- . Ibge.gov.br. Arquivado do original em 30 de abril de 2012
- Antônio José Calhau de Resende (2008). "Autonomia Municipal e Lei Orgânica" .
- BRASIL, Constituição 1988 de 05/10/1988, art. 30.
- BRASIL, Constituição 1988 de 05/10/1988, art. 18 § 4º.
- BRASIL, Constituição 1988 de 05/10/1988, art. 29 ao 31.
- «Evolução político-administrativa, segundo as Grandes Regiões e as Unidades da Federação – 1940/2010» (PDF). Anuário Estatístico do Brasil. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 2012. p. 22. Consultado em 3 de novembro de 2013
- Juliana Castro (9 de janeiro de 2013). «Com 5 novos municípios, Brasil agora tem 5.570 cidades». O Globo. Consultado em 3 de novembro de 2013. Cópia arquivada em 21 de janeiro de 2013